Código de Ética e Conduta
O
código de ética e conduta da Forscher é obrigatório para
todos os seus colaboradores, em qualquer lugar no mundo.
Ele
define normas básicas de conduta, aplicáveis
globalmente, informando aos colaboradores o que é
esperado deles.
Esperamos que todos os colaboradores compreendam as
normas do Código de Conduta e, em caso de dúvidas,
dirijam-se aos responsáveis pela empresa para
dirimi-las.
Precisa
ficar claro para todos que a violação das leis, em
qualquer lugar, por um único colaborador pode prejudicar
seriamente a reputação da nossa empresa e infligir danos
consideráveis, incluindo financeiros.
Assim,
nossa empresa não tolera violações e não irá proteger os
responsáveis por sanções impostas pelas autoridades. A
violação de leis, normas internacionais e, normas
internas podem resultar em medidas disciplinares,
inclusive demissão – no caso de funcionários da empresa
ou, rescisão de contratos de prestação de serviços – no
caso de terceiros a serviço da Forscher e, pode estar
sujeita ainda, a ação civil ou criminal.
Na
maioria dos casos, violações da lei podem ser evitadas
por orientações. Qualquer dúvida sobre implicações
legais ou éticas de sua própria conduta ou, perguntas
sobre o que é necessário, devem ser feitas à direção da
empresa.
Os
colaboradores – no sentido amplo – também devem relatar
qualquer violação ou suspeita de violação da lei ou da
política da empresa.
As
mensagens podem ser deixadas anonimamente. Todos os
casos relatados serão cuidadosamente investigados e
tratados da maneira mais confidencial possível.
A
direção da Forscher proíbe estritamente a retaliação
contra qualquer pessoa que faça uma denuncia de boa fé.
PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE,
À SEGURANÇA E À SAÚDE
Como
empresa ligada ao setor químico, buscamos soluções
sustentáveis e assumimos a responsabilidade econômica,
social e ecológica.
Nunca
comprometemos a nossa segurança. As considerações
econômicas não podem ser priorizadas em detrimento da
segurança, meio ambiente e saúde.
O
cumprimento de todas as leis para proteger os seres
vivos e o meio ambiente é um de nossos princípios
básicos e, se aplica a nossos produtos e processos.
Você
deve ter responsabilidade ao lidar com os recursos
naturais e, proteger o ambiente em sua área de trabalho,
assim como com a saúde e a segurança de todos. Isso é de
extrema importância para a Forscher.
Segundo
o princípio de Conduta, atuamos com responsabilidade
para proteger e preservar a saúde de nossos
colaboradores, vizinhos e parceiros de negócios. Cada
colaborador tem a responsabilidade de trabalhar com
segurança o tempo todo, além de cumprir com todas as
leis e regulamentos aplicáveis em relação à segurança
ambiental e à saúde no local de trabalho.
Todos
os colaboradores em cargo de supervisão têm a obrigação
de orientar, supervisionar e dar suporte à sua equipe
para que respeitem essa responsabilidade. Nos locais
onde não houver regulamentos expressos ou políticas
corporativas para a proteção ambiental, saúde e
segurança no trabalho, você deve tomar suas decisões com
base no bom senso, em consulta com seu superior
imediato, quando necessário.
A
Forscher geralmente vai além dos requisitos mínimos da
legislação em vigor, buscando melhorar os procedimentos
e processos para reduzir o impacto ambiental e evitar
riscos à saúde e segurança. Entretanto, se ocorrerem
incidentes ou falhas, a direção da empresa deve ser
imediatamente e totalmente informada. Esta informará as
autoridades competentes, prestando as informações
exigidas por lei.
Sempre
que necessário, os vizinhos devem ser informados sobre a
situação e orientados no caso de medidas de emergência.
LEI ANTITRUSTE
Nossa política é promover a concorrência justa. Desta
fora, exigimos que todos os colaboradores sigam todas as
leis antitruste aplicáveis
Violações estão sujeitas a severas sanções e multas e,
podem levar à anulação do acordo celebrado.
ACORDO ENTRE CONCORRENTES
Os
acordos e práticas acertada entre concorrentes são
proibidos se tiverem o objetivo ou efeito de restringir
a concorrência.
Incluem, por exemplo, acordos de preços, colusão ou
propostas, distribuição de clientes, termos de venda ou
compra, quotas de vendas ou separação de mercados
geográficos.
São
proibidos ainda, os arranjos contratuais expressos e uma
ação concertada resultante de uma sequência de
declarações unilaterais (por exemplo, anúncios de
aumentos de preço para dar origem às mesmas reações dos
concorrentes) em segmentos onde a Forscher possa ter
forte presença no mercado.
Qualquer troca direta ou indireta entre concorrentes
(que podem incluir distribuidores ou representantes não
exclusivos) é proibida. Estão incluídas neste item
informações sobre clientes, preços, custos, salários,
termos de venda, métodos de distribuição, participação
no mercado, volumes de produção, licitação ou
estratégias (estratégias de negócios, pesquisas, por
exemplo).
Durante
seu contato com nossos concorrentes, sempre tenha
certeza de que nenhuma informação que permita qualquer
conclusão sobre a conduta de mercado, presente ou
futura, seja aceita ou prestada – da ou para a parte
reveladora.
CORRUPÇÃO
Todos os nossos parceiros comerciais, principalmente
nossos fornecedores, clientes, contratados e
distribuidores, devem ser tratados de forma justa.
A
Forscher também espera isso de seus parceiros
comerciais. Nossas relações com todos os parceiros
comerciais devem ser basear exclusivamente em critérios
objetivos, principalmente qualidade, confiabilidade,
preços competitivos, além do cumprimento com as normas
ambientais, sociais e de governança corporativa.
Na
maioria dos países, as leis antissuborno proíbe o
pagamento de suborno a oficiais e funcionários
governamentais, nacionais e internacionais, além de
representantes de empresas nacionais e estrangeiras no
setor privado
A
Forscher está totalmente comprometida com o combate a
qualquer tipo de corrupção. Portanto, a Forscher proíbe
seus colaboradores, agentes e terceiros que atuem em
nome da Forscher de se envolverem em qualquer forma de
suborno.
Ao
lidarem com parceiros comerciais ou oficiais do governo,
nunca devem solicitar ou aceitar qualquer coisa de valor
(por exemplo, presentes, dinheiro, entretenimento ou
outro benefício pessoal) que possa ser interpretada com
uma tentativa de influencias ou induzir as decisões
comerciais.
Igualmente, os colaboradores de outras empresas ou
oficiais do governo nunca devem receber benefícios
pessoais ou promessa de, para obter ou reter o negócio
ou, obter qualquer vantagem imprópria para a Forscher.
Pedimos
a todos os colaboradores que informem a direção da
empresa se um parceiro comercial ou oficial do governos
oferecer ou solicitar qualquer benefício pessoal.
Além
disso, os pagamentos de “facilitação” ou de “propina” –
pequenos benefícios pra que o funcionário facilite os
procedimentos administrativos ou atos oficiais como:
liberação alfandegária, expedição de alvarás, etc. – não
são permitidos. Contudo, se a recusa em efetuar
pagamentos de facilitação colocar sua segurança pessoal
em risco, você pode efetuar o pagamento, mas, depois
deve informar a direção da empresa.
PRESENTES E ENTRETENIMENTO
Atualmente, os presentes e convites no comércio são, no
geral, tratados com mais restrição do que há alguns
anos. A Forscher apóia essa mudança de comportamento.
Desta
forma, os presentes, refeições de negócios ou
entretenimento só devem ser dados ou aceitos se for com
o objetivo de cortesia comercial, consistentes com as
práticas usuais de negócios e, que desde o princípio,
descartem qualquer influência em uma decisão comercial
ou em um decreto oficial. Essa regra também se aplica a
presentes, refeições ou entretenimento oferecidos ou
aceitos durante eventos ou conferências comerciais.
Caso
não seja possível recusar diplomaticamente um problema
inadequado, o mesmo deve ser aceito. Nesse caso, a
direção da empresa deve ser informada posteriormente e
decidir sobre o que fazer (por exemplo: uma doação para
caridade).
Nunca é
adequado oferecer, dar, solicitar ou aceitar dinheiro ou
equivalente.
No
Brasil, os presentes e convites de certo valor são
considerados benefícios tributáveis.
É
necessário garantir que a lei fiscal aplicável seja
estritamente cumprida. Em caso de dúvida, consulte o
departamento fiscal.
CONFLITO DE INTERESSE
Você
deve agir nos melhores interesses de nossa empresa e
proteger sua reputação, evitando conflitos de interesse.
Os
relacionamentos pessoais ou interesses não devem afetar
as atividades comerciais. Isso significa que você não
deve criar ou manter qualquer interesse pessoal que
possa gerar, ou parecer gerar, um conflito com os
interesses da Forscher ou, que possa influenciar, ou
parecer influenciar, seu senso de julgamento no
desempenho de suas funções.
Por
exemplo, você deve evitar qualquer investimento,
interesse, associação ou atividade que cause nos outros
dúvidas com relação à sua imparcialidade, integridade
ou capacidade de realizar suas funções objetivamente.
Cada
colaborador deve informar a direção da empresa sobre
qualquer conflito de interesse, existente ou potencial
e, buscar junto à direção uma solução para evitar ou, ao
menos reduzir o conflito de interesse.
DIREITOS HUMANOS, TRABALHO
E NORMAS SOCIAIS
A
Forscher busca assegurar que a conduta de todos os seus
colaboradores seja consistente com as normas de direitos
humanos acordadas internacionalmente, assim como com as
principais normas de trabalho e sociais.
Essas
normas incluem a Declaração Universal de Direitos
Humanos e política Social da Organização Internacional
do Trabalho (OIT)
A
Forscher está envolvida na abolição de todas as formas
de trabalho infantil e forçado, no principio de não
discriminação, no reconhecimento da liberdade de
associação, barganha coletiva e parceria social,
compensação e benefícios justos com base nas condições
do mercado local, direito a carga de trabalho adequada e
licença remunerada, bem como na proporcionalidade nas
medidas disciplinares e de segurança.
Nossa
empresa tem um compromisso firme com as oportunidades
iguais de emprego e com o cumprimento de todas as leis
aplicáveis, principalmente a proibição de discriminação
no emprego com base em idade, raça, cor, sexo,
orientação sexual, origem nacional, religião ou
incapacidade. Essa política se aplica a todas as
decisões de emprego, inclusive recrutamento,
contratação, treinamento, mudanças de cargos, promoções,
práticas de remuneração, benefícios, ações disciplinares
e rescisões de contratos.
A
Forscher proíbe terminantemente o assédio sexual e
qualquer outro tipo de assédio no local de trabalho.
Promovemos um ambiente de trabalho diversificado e
inclusivo.
PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E
LEIS SOBRE INFORMAÇÃO INTERNA PRIVILEGIADA
Qualquer informação não pública sobre a Forscher que se
revelada possa ser prejudicial à empresa ou, puder
oferecer a alguém uma vantagem comercial ou pessoal
injusta, é propriedade confidencial da empresa.
As
invenções, patentes e expertise são particularmente
importantes para o sucesso da Forscher em longo prazo.
Sempre
mantenha as informações confidenciais em sigilo e
protegidas contra o acesso não autorizado de terceiros.
Não explore seu conhecimento daquela informação para
ganhos pessoais ou para benefício de terceiros. Essa
regra se aplica também à informação confidencial
revelada a você por terceiros.
Se não
tiver certeza sobre o que é informação exclusiva,
consulte a direção da empresa ou o departamento legal.
O
colaborador da Forscher, talvez você tenha acesso a
materiais e informações não públicas sobre a empresa, ou
sobre assuntos de terceiros que, se revelados, poderiam
ter um impacto sobre os negócios.
As leis
sobre informação interna privilegiada proíbe fazer uso
pessoal dessa informação e/ou revelá-la a terceiros,
inclusive amigos ou familiares. Entre os exemplos,
podemos citar a informação relativa a uma intenção de
venda de partes da empresa, a aquisição ou fusão de
negócios, dados não publicados sobre lucros, ou
resultados de pesquisa particularmente promissores.
A
violação das leis sobre informação interna privilegiada
pode gerar responsabilização civil e criminal.
PROTEÇÃO À PRIVACIDADE DOS
DADOS
A
Forscher tem o compromisso de respeitar a privacidade e
a integridade de seus colaboradores e parceiros de
negócios.
Seguimos normas rígidas ao processar a informação
pessoal de nossos colaboradores e/ou os dados de nossos
parceiros comerciais. Todos os dados pessoais coletados
e mantidos pela Forscher serão processados de forma
imparcial, transparente, com cuidado e em cumprimento às
leis de privacidade de dados.
O
acesso aos registros pessoais é restrito aos
colaboradores e agentes da Forscher devidamente
autorizados, caso a informação seja necessária para
fins comerciais. A informação confidencial do
colaborador não deve ser revelada a qualquer pessoa
externa à empresa sem a devida autorização, salvo se
exigido por lei.
Em caso
de dúvidas, consulte a direção da empresa ou o
departamento legal.
PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DA
EMPRESA E DE PARCEIROS COMERCIAIS
Você
deve ter responsabilidade ao lidar com uma propriedade
da empresa, protegendo o patrimônio da Forscher contra
perda, dano, roubo, abuso ou uso não autorizado.
A
propriedade da empresa também inclui ativos intangíveis,
como conhecimento exclusivo, direitos de propriedade
intelectual e material protegido por direitos autorais.
Os computadores e outros equipamentos da empresa são
para fins de trabalho e não para uso pessoal. Portanto,
você só deve carregar nesses computadores softwares que
sejam devidamente licenciados.
Sem o
consentimento expresso da empresa, a propriedade da
mesma não pode ser usada para fins particulares ou
removida das instalações da Forscher.
Todos
os colaboradores devem cumprir com as políticas da
empresa sobre a proteção da propriedade.
LAVAGEM DE DINHEIRO
Lavagem de dinheiro significa a introdução de ativos
(não somente dinheiro) originários de crimes no ciclo
financeiro e econômico regular.
A
lavagem de dinheiro é um crime em muitos países. A
Forscher não admite qualquer atividade que esteja
envolvida com tal crime.
Nenhum
colaborador, sozinho ou em cooperação com terceiros,
pode adotar medidas que violem os regulamentos
aplicáveis em relação à lavagem de dinheiro.
Quando
forem solicitadas transações financeiras questionáveis,
que envolvam transferências de dinheiro ou equivalente a
dinheiro, a direção da empresa deve ser informada para
analisá-las e aprová-las. |