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Forscher - forscher@forscher.com.br  - Tel: (11) 3746-1616 - (11) 3740-5748

 

 

Código de Ética e Conduta

O código de ética e conduta da Forscher é obrigatório para todos os seus colaboradores, em qualquer lugar no mundo.

Ele define normas básicas de conduta, aplicáveis globalmente, informando aos colaboradores o que é esperado deles.

Esperamos que todos os colaboradores compreendam as normas do Código de Conduta e, em caso de dúvidas, dirijam-se aos responsáveis pela empresa para dirimi-las. 

Precisa ficar claro para todos que a violação das leis, em qualquer lugar, por um único colaborador pode prejudicar seriamente a reputação da nossa empresa e infligir danos consideráveis, incluindo financeiros.  

Assim, nossa empresa não tolera violações e não irá proteger os responsáveis por sanções impostas pelas autoridades. A violação de leis, normas internacionais e, normas internas podem resultar em medidas disciplinares, inclusive demissão – no caso de funcionários da empresa ou, rescisão de contratos de prestação de serviços – no caso de terceiros a serviço da Forscher e, pode estar sujeita ainda, a ação civil ou criminal. 

Na maioria dos casos, violações da lei podem ser evitadas por orientações. Qualquer dúvida sobre implicações legais ou éticas de sua própria conduta ou, perguntas sobre o que é necessário, devem ser feitas à direção da empresa.

Os colaboradores – no sentido amplo – também devem relatar qualquer violação ou suspeita de violação da lei ou da política da empresa.

As mensagens podem ser deixadas anonimamente. Todos os casos relatados serão cuidadosamente investigados e tratados da maneira mais confidencial possível.

A direção da Forscher proíbe estritamente a retaliação contra qualquer pessoa que faça uma denuncia de boa fé. 

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, À SEGURANÇA E À SAÚDE 

Como empresa ligada ao setor químico, buscamos soluções sustentáveis e assumimos a responsabilidade econômica, social e ecológica. 

Nunca comprometemos a nossa segurança. As considerações econômicas não podem ser priorizadas em detrimento da segurança, meio ambiente e saúde. 

O cumprimento de todas as leis para proteger os seres vivos e o meio ambiente é um de nossos princípios básicos e, se aplica a nossos produtos e processos. 

Você deve ter responsabilidade ao lidar com os recursos naturais e, proteger o ambiente em sua área de trabalho, assim como com a saúde e a segurança de todos. Isso é de extrema importância para a Forscher.

Segundo o princípio de Conduta, atuamos com responsabilidade para proteger e preservar a saúde de nossos colaboradores, vizinhos e parceiros de negócios. Cada colaborador tem a responsabilidade de trabalhar com segurança o tempo todo, além de cumprir com todas as leis e regulamentos aplicáveis em relação à segurança ambiental e à saúde no local de trabalho.

Todos os colaboradores em cargo de supervisão têm a obrigação de orientar, supervisionar e dar suporte à sua equipe para que respeitem essa responsabilidade. Nos locais onde não houver regulamentos expressos ou políticas corporativas para a proteção ambiental, saúde e segurança no trabalho, você deve tomar suas decisões com base no bom senso, em consulta com seu superior imediato, quando necessário. 

A Forscher geralmente vai além dos requisitos mínimos da legislação em vigor, buscando melhorar os procedimentos e processos para reduzir o impacto ambiental e evitar riscos à saúde e segurança. Entretanto, se ocorrerem incidentes ou falhas, a direção da empresa deve ser imediatamente e totalmente informada. Esta informará as autoridades competentes, prestando as informações exigidas por lei.

Sempre que necessário, os vizinhos devem ser informados sobre a situação e orientados no caso de medidas de emergência. 

LEI ANTITRUSTE 

Nossa política é promover a concorrência justa. Desta fora, exigimos que todos os colaboradores sigam todas as leis antitruste aplicáveis 

Violações estão sujeitas a severas sanções e multas e, podem levar à anulação do acordo celebrado. 

ACORDO ENTRE CONCORRENTES 

Os acordos e práticas acertada entre concorrentes são proibidos se tiverem o objetivo ou efeito de restringir a concorrência.

Incluem, por exemplo, acordos de preços, colusão ou propostas, distribuição de clientes, termos de venda ou compra, quotas de vendas ou separação de mercados geográficos. 

São proibidos ainda, os arranjos contratuais expressos e uma ação concertada resultante de uma sequência de declarações unilaterais (por exemplo, anúncios de aumentos de preço para dar origem às mesmas reações dos concorrentes) em segmentos onde a Forscher possa ter forte presença no mercado. 

Qualquer troca direta ou indireta entre concorrentes (que podem incluir distribuidores ou representantes não exclusivos) é proibida. Estão incluídas neste item informações sobre clientes, preços, custos, salários, termos de venda, métodos de distribuição, participação no mercado, volumes de produção, licitação ou estratégias (estratégias de negócios, pesquisas, por exemplo).

Durante seu contato com nossos concorrentes, sempre tenha certeza de que nenhuma informação que permita qualquer conclusão sobre a conduta de mercado, presente ou futura, seja aceita ou prestada – da ou para a parte reveladora. 

CORRUPÇÃO 

Todos os nossos parceiros comerciais, principalmente nossos fornecedores, clientes, contratados e distribuidores, devem ser tratados de forma justa. 

A Forscher também espera isso de seus parceiros comerciais. Nossas relações com todos os parceiros comerciais devem ser basear exclusivamente em critérios objetivos, principalmente qualidade, confiabilidade, preços competitivos, além do cumprimento com as normas ambientais, sociais e de governança corporativa.

Na maioria dos países, as leis antissuborno proíbe o pagamento de suborno a oficiais e funcionários governamentais, nacionais e internacionais, além de representantes de empresas nacionais e estrangeiras no setor privado 

A Forscher está totalmente comprometida com o combate a qualquer tipo de corrupção. Portanto, a Forscher proíbe seus colaboradores, agentes e terceiros que atuem em nome da Forscher de se envolverem em qualquer forma de suborno.

Ao lidarem com parceiros comerciais ou oficiais do governo, nunca devem solicitar ou aceitar qualquer coisa de valor (por exemplo, presentes, dinheiro, entretenimento ou outro benefício pessoal) que possa ser interpretada com uma tentativa de influencias ou induzir as decisões comerciais.

Igualmente, os colaboradores de outras empresas ou oficiais do governo nunca devem receber benefícios pessoais ou promessa de, para obter ou reter o negócio ou, obter qualquer vantagem imprópria para a Forscher. 

Pedimos a todos os colaboradores que informem a direção da empresa se um parceiro comercial ou oficial do governos oferecer ou solicitar qualquer benefício pessoal. 

Além disso, os pagamentos de “facilitação” ou de “propina” – pequenos benefícios pra que o funcionário facilite os procedimentos administrativos ou atos oficiais como: liberação alfandegária, expedição de alvarás, etc. – não são permitidos. Contudo, se a recusa em efetuar pagamentos de facilitação colocar sua segurança pessoal em risco, você pode efetuar o pagamento, mas, depois deve informar a direção da empresa. 

PRESENTES E ENTRETENIMENTO 

Atualmente, os presentes e convites no comércio são, no geral, tratados com mais restrição do que há alguns anos. A Forscher apóia essa mudança de comportamento. 

Desta forma, os presentes, refeições de negócios ou entretenimento só devem ser dados ou aceitos se for com o objetivo de cortesia comercial, consistentes com as práticas usuais de negócios e, que desde o princípio, descartem qualquer influência em uma decisão comercial ou em um decreto oficial. Essa regra também se aplica a presentes, refeições ou entretenimento oferecidos ou aceitos durante eventos ou conferências comerciais.  

Caso não seja possível recusar diplomaticamente um problema inadequado, o mesmo deve ser aceito. Nesse caso, a direção da empresa deve ser informada posteriormente e decidir sobre o que fazer (por exemplo: uma doação para caridade).

Nunca é adequado oferecer, dar, solicitar ou aceitar dinheiro ou equivalente. 

No Brasil, os presentes e convites de certo valor são considerados benefícios tributáveis.

É necessário garantir que a lei fiscal aplicável seja estritamente cumprida. Em caso de dúvida, consulte o departamento fiscal. 

CONFLITO DE INTERESSE 

Você deve agir nos melhores interesses de nossa empresa e proteger sua reputação, evitando conflitos de interesse. 

Os relacionamentos pessoais ou interesses não devem afetar as atividades comerciais. Isso significa que você não deve criar ou manter qualquer interesse pessoal que possa gerar, ou parecer gerar, um conflito com os interesses da Forscher ou, que possa influenciar, ou parecer influenciar, seu senso de julgamento no desempenho de suas funções.

Por exemplo, você deve evitar qualquer investimento, interesse, associação ou atividade que cause nos outros dúvidas com relação à sua imparcialidade,  integridade ou capacidade de realizar suas funções objetivamente.

Cada colaborador deve informar a direção da empresa sobre qualquer conflito de interesse, existente ou potencial e, buscar junto à direção uma solução para evitar ou, ao menos reduzir o conflito de interesse. 

DIREITOS HUMANOS, TRABALHO E NORMAS SOCIAIS 

A Forscher busca assegurar que a conduta de todos os seus colaboradores seja consistente com as normas de direitos humanos acordadas internacionalmente, assim como com as principais normas de trabalho e sociais. 

Essas normas incluem a Declaração Universal de Direitos Humanos e política Social da Organização Internacional do Trabalho (OIT)

A Forscher está envolvida na abolição de todas as formas de trabalho infantil e forçado, no principio de não discriminação, no reconhecimento da liberdade de associação, barganha coletiva e parceria social, compensação e benefícios justos com base nas condições do mercado local, direito a carga de trabalho adequada e licença remunerada, bem como na proporcionalidade nas medidas disciplinares e de segurança. 

Nossa empresa tem um compromisso firme com as oportunidades iguais de emprego e com o cumprimento de todas as leis aplicáveis, principalmente a proibição de discriminação no emprego com base em idade, raça, cor, sexo, orientação sexual, origem nacional, religião ou incapacidade. Essa política se aplica a todas as decisões de emprego, inclusive recrutamento, contratação, treinamento, mudanças de cargos, promoções, práticas de remuneração, benefícios, ações disciplinares e rescisões de contratos. 

A Forscher proíbe terminantemente o assédio sexual e qualquer outro tipo de assédio no local de trabalho. Promovemos um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo. 

PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E LEIS SOBRE INFORMAÇÃO INTERNA PRIVILEGIADA 

Qualquer informação não pública sobre a Forscher que se revelada possa ser prejudicial à empresa ou, puder oferecer a alguém uma vantagem comercial ou pessoal injusta, é propriedade confidencial da empresa. 

As invenções, patentes e expertise são particularmente importantes para o sucesso da Forscher em longo prazo.

Sempre mantenha as informações confidenciais em sigilo e protegidas contra o acesso não autorizado de terceiros. Não explore seu conhecimento daquela informação para ganhos pessoais ou para benefício de terceiros. Essa regra se aplica também à informação confidencial revelada a você por terceiros. 

Se não tiver certeza sobre o que é informação exclusiva, consulte a direção da empresa ou o departamento legal.

O colaborador da Forscher, talvez você tenha acesso a materiais e informações não públicas sobre a empresa, ou sobre assuntos de terceiros que, se revelados, poderiam ter um impacto sobre os negócios.

As leis sobre informação interna privilegiada proíbe fazer uso pessoal dessa informação e/ou revelá-la a terceiros, inclusive amigos ou familiares. Entre os exemplos, podemos citar a informação relativa a uma intenção de venda de partes da empresa, a aquisição ou fusão de negócios, dados não publicados sobre lucros, ou resultados de pesquisa particularmente promissores. 

A violação das leis sobre informação interna privilegiada pode gerar responsabilização civil e criminal. 

PROTEÇÃO À PRIVACIDADE DOS DADOS 

A Forscher tem o compromisso de respeitar a privacidade e a integridade de seus colaboradores e parceiros de negócios. 

Seguimos normas rígidas ao processar a informação pessoal de nossos colaboradores e/ou os dados de nossos parceiros comerciais. Todos os dados pessoais coletados e mantidos pela Forscher serão processados de forma imparcial, transparente, com cuidado e em cumprimento às leis de privacidade de dados.

O acesso aos registros pessoais é restrito aos colaboradores e agentes da Forscher devidamente autorizados,  caso a informação seja necessária para fins comerciais. A informação confidencial do colaborador não deve ser revelada a qualquer pessoa externa à empresa sem a devida autorização, salvo se exigido por lei. 

Em caso de dúvidas, consulte a direção da empresa ou o departamento legal. 

PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE DA EMPRESA E DE PARCEIROS COMERCIAIS 

Você deve ter responsabilidade ao lidar com uma propriedade da empresa, protegendo o patrimônio da Forscher contra perda, dano, roubo, abuso ou uso não autorizado. 

A propriedade da empresa também inclui ativos intangíveis, como conhecimento exclusivo, direitos de propriedade intelectual e material protegido por direitos autorais. Os computadores e outros equipamentos da empresa são para fins de trabalho e não para uso pessoal. Portanto, você só deve carregar nesses computadores softwares que sejam devidamente licenciados. 

Sem o consentimento expresso da empresa, a propriedade da mesma não pode ser usada para fins particulares ou removida das instalações da Forscher.

Todos os colaboradores devem cumprir com as políticas da empresa sobre a proteção da propriedade. 

LAVAGEM DE DINHEIRO 

Lavagem de dinheiro significa a introdução de ativos (não somente dinheiro)  originários de crimes no ciclo financeiro e econômico regular. 

A lavagem de dinheiro é um crime em muitos países. A Forscher não admite qualquer atividade que esteja envolvida com tal crime. 

Nenhum colaborador, sozinho ou em cooperação com terceiros, pode adotar medidas que violem os regulamentos aplicáveis em relação à lavagem de dinheiro.

Quando forem solicitadas transações financeiras questionáveis, que envolvam transferências de dinheiro ou equivalente a dinheiro, a direção da empresa deve ser informada para analisá-las e aprová-las.